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O prazo para evitar o cancelamento do título de eleitoral acabou em 19 de maio e mais de cinco milhões de eleitoras e eleitores não normalizaram a situação na Justiça Eleitoral. A medida está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.737/2024 e no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2025.
Ao todo, neste ano, a Justiça Eleitoral mapeou mais de 5,3 milhões de pessoas com títulos passíveis de cancelamento por não terem votado, nem justificado ou pagado as multas referentes à ausência nos três últimos pleitos, incluindo os suplementares. Esses eleitores devem requerer a regularização de seus títulos no cartório ou no Autoatendimento Eleitoral, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação.
O cancelamento não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE. Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo. Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título.